Aos geradores:
- Contratar transportador cadastrado, exigir caçamba identificada;
- Armazenar os resíduos nas caçambas, respeitando o limite da borda superior da mesma, não utilizando artifícios para aumentar sua capacidade volumétrica;
- A caçamba contratada ficara em posse do cliente no período acordado, com direito a uma renovação, caso não for colocado o entulho no tempo hábil a locação será renovada.
- Não colocar lixo domiciliar nas caçambas, estes devem ser destinado à coleta publica (lixeiro);
- Não colocar lixo hospitalar ou industrial nas caçambas, estes devem ser destinados à aterro legalizado, para esta finalidade;
- É proibido colocar fogo na caçamba.
- Quando cheia a caçamba, pedir para o transportador uma via do Controle de Transporte de Resíduos – CTR (formulário na página da SMMA);
- As despesas referente a destinação dos resíduos é de responsabilidade do gerador. Resolução 307 do Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Quanto ao estacionamento da caçamba:
- Preferencialmente no recuo frontal ou lateral da obra;
- Na rua: de 20 a 50 cm do meio fio, obedecendo as mesmas sinalizações de estacionamento de veículos – Código Brasileiro de Trânsito;
- Sobre passeio: só quando assegurar distância de 1,50m livre para pedestre.
- Não mudar o posicionamento da caçamba manualmente
- A caçamba é colocada de acordo com o código de postura do Município. Sua remoção para local impróprio será de inteira responsabilidade do cliente, cabendo responder por danos causados a terceiros bem como arcar com as multas porventura aplicadas.
Caso continue com dúvidas acesse a nossa página de principais dúvidas ou entre em contato com a gente.
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